ProUni
USF oferece mais de 600 bolsas pelo ProUni
As inscrições para o 1º semestre de 2026 devem ser feitas exclusivamente pelo site acessounico.mec.gov.br/prouni, de 26 de janeiro de 2026 até as 23 horas e 59 minutos de 29 de janeiro de 2026 (horário de Brasília).
Edital PROUNI 2026-1: Clique aqui e confira todos os detalhes.
CALENDÁRIO 2026 - 1° semestre
- Período de inscrições: 26 a 29 de janeiro de 2026
- Resultado da 1ª chamada e comprovação de informações da 1ª chamada: 03 a 13 de fevereiro de 2026
- Resultado da 2ª chamada e comprovação de informações da 2ª chamada: 02 a 13 de março de 2026
- Prazo para participar da Lista de Espera: 25 e 26 de março de 2026
- Resultado Lista de Espera e comprovação de informações da Lista de Espera: 31 de março a 10 de abril de 2026
Critérios para seleção:
- Não ter diploma de curso superior;
- Ter participado das edições do Enem de 2024 e/ou 2025; obtido, no mínimo, 450 pontos no exame; tirado nota maior do que zero na redação; e que não tenha participado do ENEM na condição de “treineiro”
- Para obter bolsa integral: ter renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio.
Como funciona o Processo Seletivo:
O processo seletivo do PROUNI acontece em duas chamadas. Em cada uma delas, os estudantes pré-selecionados devem apresentar a documentação solicitada e realizar a matrícula dentro do prazo informado.
Após o término das duas chamadas, as bolsas que não forem preenchidas serão oferecidas aos candidatos da Lista de Espera do PROUNI. Para participar da Lista de Espera, é necessário manifestar interesse no site oficial do PROUNI, dentro do período indicado no calendário do programa.
Todas as informações oficiais, prazos e resultados devem ser acompanhados pelo site: acessounico.mec.gov.
Fique atento aos prazos e às orientações divulgadas pelo PROUNI e pela instituição, pois o não cumprimento das etapas pode resultar na perda da bolsa.
Sobre Classificação:
1. As bolsas destinadas à ampla concorrência obedecerão a seguinte sequência de classificação:
I - professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nessa situação;
II - CANDIDATO que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
III - CANDIDATO que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e
parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
IV - CANDIDATO que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e
parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
V - CANDIDATO que tenha cursado o ensino médio integralmente em instiuição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; e
VI - CANDIDATO que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
2. Às bolsas destinadas à implementação de políticas afirmativas referentes:
a) às pessoas com deficiência, observado o disposto no art. 7o, § 1o, inciso II, alínea “a”, e § 1o-A, da Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005; ou
b) aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos, conforme o disposto no art. 7o, § 1o, inciso II, alínea “b”, da Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005.
ProUni - Bolsas condicionadas aos limites estabelecidos pelas disposições da Lei 12.101 de 2009. As inscrições são feitas exclusivamente pela internet, em períodos específicos, anunciados pelo MEC, no acessounico.mec.gov.br/